TEXTO INFORMATIVO:
Conforme as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cirurgia ortognática e a cirurgia de artroscopia da ATM, fazem parte do rol de procedimentos dos planos de saúde hospitalar, ou seja, existe a obrigatoriedade por parte dos convênios médicos em cobrir a parte hospitalar e todos os materiais necessários para as cirurgias que necessitem de interveções Hospitalares, em qualquer lugar do Brasil. Rol de Procedimentos é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010 Subseção III

Do Plano Hospitalar VIII – Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar; IX – Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;

Subseção V Do Plano Odontológico
1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.

2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.